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Mesmo sem lei, guarda compartilhada de pets já é realidade em Passo Fundo

Enquanto o Brasil ainda não possui uma legislação específica que regulamente a guarda de animais de estimação em casos de separação, o tema já ganha espaço nos tribunais e na vida cotidiana dos tutores.


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Ao contrário da guarda de filhos, que é prevista por lei, a divisão de responsabilidades sobre os pets depende de decisões judiciais ou acordos feitos entre as partes envolvidas.


Segundo dados da Abinpet e do IBGE, cada residência brasileira possui, em média, 1,8 animal de estimação. Diante da ausência de uma norma clara, os acordos variam conforme a realidade emocional e financeira dos tutores.


Em Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul, casos como esse já estão sendo tratados nas varas de Família e Sucessão.


— As pessoas precisam buscar equilíbrio emocional quando acontecem as rupturas de relações afetivas, o que nem sempre é fácil. O que buscamos sempre é apontar que o desgaste prolongado apenas aumentará os sentimentos negativos, fazendo com que as pessoas não sigam em frente — pontua a advogada Renata Holzbach Tagliari.


Especialista em Direito de Família e Sucessões, Renata explica que mesmo quando não há casamento ou união estável, os tutores podem elaborar um contrato particular, estabelecendo as responsabilidades e a rotina de convivência com o animal.


— Para alguns tutores, na ausência de filhos, os pets substituem a responsabilidade que teriam com estes — afirma.


Acordo na prática


Um exemplo prático em Passo Fundo é o caso de André Silva e Francine Gehlen Braga. Após nove anos de relacionamento, o casal decidiu se separar, mas continuou unido por Octávio, um cachorro adotado quando ainda era filhote. O animal foi resgatado por uma cuidadora após ser arremessado de um carro e chegou à vida deles bastante debilitado.


'Deram na nossa mão e falaram "se viver, é de vocês". Ele estava bem doente. Demos os remédios certinhos e ele foi evoluindo, amando a gente da mesma forma. Me emociono ao lembrar', conta Francine.

Hoje, aos quase 13 anos, Octávio ainda faz parte da rotina dos dois. Francine o busca toda quinta-feira para o banho — tarefa agora assumida por seu atual companheiro. A convivência e os cuidados continuam sendo compartilhados, mesmo após o fim da relação.


'Não aceitaria me separar do Octávio por nada. Nunca divergimos sobre ele. Se viveu na rua, não lembra. É nosso parceiro de vida. Não tive filhos, então considero ele como meu' declara Francine.

O cão vive a maior parte do tempo com André, onde sempre morou.


'Ele é meu parceiro. Vou para casa na hora do almoço para ficar um pouco com ele, no inverno levo para passear quando tem sol. Hoje não me vejo sem ele', diz o tutor.

Projeto de lei quer regulamentar o tema


Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4375/2021, que propõe alterações no Código Civil e no Código de Processo Civil. O objetivo é permitir que os animais de estimação possam ser objeto de guarda, unilateral ou compartilhada, nos casos de separação.


O projeto também prevê a inclusão do artigo 82-A no Código Civil, reconhecendo os animais como seres sencientes — ou seja, capazes de sentir emoções como dor, alegria e tristeza.


— Até bem pouco tempo, para o direito, animais eram considerados coisas, tratados como bens móveis. Como já há a consideração pelo direito de que os animais são sencientes, o tratamento é especial, ou seja, não são bens, mas também não estão classificados como familiares, visto que as relações de parentesco legais são originadas apenas entre pessoas — conclui a advogada Renata Holzbach Tagliari.

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