Golpe fatal, agravamento do quadro e menor responsabilizado: o que já se sabe sobre o caso do cão Orelha
- Patrick Araujo

- há 1 dia
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Inquérito concluído nesta semana aponta um adolescente como autor das agressões ao cachorro comunitário; Polícia Civil pediu internação provisória e também indiciou adultos por coação de testemunha.

A apuração sobre a morte do cão comunitário Orelha, ocorrida na Praia Brava — região turística e valorizada de Florianópolis — foi permeada por incertezas e pontos obscuros. O inquérito policial, finalizado nesta semana, indicou um adolescente como responsável pelas agressões que levaram à morte do animal. Diante dos elementos reunidos, a Polícia Civil solicitou a internação provisória do jovem e o representou por ato infracional equivalente ao crime de maus-tratos.
Além do adolescente, três adultos ligados a ele e a outros jovens inicialmente investigados foram indiciados. Eles são suspeitos de coagir uma testemunha durante o andamento da investigação.
Em um primeiro momento, a polícia chegou a informar que Orelha teria sido submetido à eutanásia após ser agredido. No entanto, essa versão foi posteriormente descartada. O laudo da Polícia Científica apontou que o cachorro sofreu uma pancada violenta na cabeça e morreu em decorrência do agravamento dessa lesão.
Qual foi a causa da morte de Orelha?
De acordo com a Polícia Civil, os exames da Polícia Científica — órgão oficial de perícia do Estado — constataram que o cão sofreu um golpe intenso na cabeça. A lesão pode ter sido causada por um chute ou pelo uso de um objeto rígido, como um pedaço de madeira ou uma garrafa.
No dia seguinte às agressões, Orelha foi socorrido por moradores e encaminhado a uma clínica veterinária, onde acabou morrendo em razão da piora do quadro clínico. A investigação reforçou que não existem imagens que mostrem o momento exato da violência.
Os ferimentos podem ter sido provocados por apenas uma pessoa?
Segundo o delegado Renan Balbino, da Delegacia Especializada no Atendimento de Adolescentes em Conflito com a Lei, "é possível que apenas uma pessoa tenha causado os ferimentos".
"O relatório de atendimento veterinário e o laudo pericial apontam que o cão Orelha tinha um inchaço na região da cabeça causado por um instrumento contundente - ou seja, pode ser um pedaço de madeira ou uma garrafa, dentre outros. É importante dizer que não houve, de nenhuma forma, empalamento do animal ou que ele tenha sido agredido até morrer", acrescentou o delegado.
O que levou o adolescente a ser indicado como autor da agressão?
Conforme explicou a delegada Mardjoli Valcareggi, da Delegacia de Proteção Animal (DPA), não foram encontrados vídeos nem testemunhas que tenham presenciado diretamente a agressão.
"Com o cruzamento das informações obtidas mediante uma análise das câmeras de monitoramento — tanto com relação ao deslocamento do cão Orelha, quanto da posição dos adolescentes suspeitos —, bem como contradições importantes na oitiva desse adolescente a respeito do seu local naquele dia e da roupa utilizada na data do fato, nós conseguimos, então, apontar essa autoria", afirmou.
Qual foi a conclusão do inquérito?
A Polícia Civil representou o adolescente por ato infracional equiparado ao crime de maus-tratos e solicitou sua internação provisória. O inquérito já foi encaminhado ao Ministério Público.
Ser “representado” significa que o Ministério Público formaliza uma acusação contra um adolescente por um ato infracional. Esse procedimento dá início ao processo na Vara da Infância e Juventude e pode resultar na aplicação de medidas socioeducativas. A representação substitui a denúncia, já que menores de 18 anos não respondem criminalmente.
5. Por que a polícia pediu a internação do adolescente?
Segundo Balbino, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a internação provisória só pode ser solicitada quando certos requisitos são atendidos, como reiteração de atos infracionais, descumprimento injustificado de medidas anteriores ou prática de ato infracional com violência ou grave ameaça.
"Nesse caso, nós apontamos que esse adolescente investigado no caso Orelha também foi apontado como autor de outros atos infracionais, sejam eles de furto, dano, injúria e ameaça. Somando isso, a repercussão social do caso e a necessidade de garantir inclusive a segurança do próprio adolescente, foi que nos motivou a representar pela internação provisória", explicou.
A adolescente que aparece em vídeo com o suspeito presenciou as agressões?
Não. De acordo com a Polícia Civil, a menina que aparece em um vídeo caminhando com o adolescente suspeito não testemunhou o ataque que resultou na morte de Orelha.
As imagens analisadas mostram o jovem saindo do condomínio onde estava hospedado na Praia Brava às 5h25 do dia 4 de janeiro e retornando às 5h58, acompanhado de uma amiga. Segundo a investigação, as agressões teriam ocorrido nesse intervalo, por volta das 5h30.
A polícia chegou a divulgar imagens do adolescente com outra jovem. Embora os registros indicassem inicialmente os horários de 5h25 e 5h58, a corporação esclareceu posteriormente, na sexta-feira (6), que os vídeos, na verdade, mostram a saída às 6h35 e o retorno às 6h37.
Segundo a delegada Mardjoli Valcareggi, a adolescente foi ouvida e teve sua participação descartada após a análise de mais de mil horas de imagens. Outros detalhes não foram divulgados.
"Ela não permaneceu com o adolescente durante todo o tempo e também não presenciou qualquer agressão ao animal", afirmou.
O que aconteceu com os outros adolescentes investigados inicialmente?
O delegado Renan Balbino explicou que a participação dos outros três adolescentes investigados no início do caso foi descartada. A polícia concluiu que as agressões ocorreram na madrugada de 4 de janeiro, em um intervalo aproximado de 35 minutos.
"A partir daí, passou-se a verificar quais desses adolescentes estavam nas proximidades do cão agredido. Dois deles conseguiram comprovar que não estavam nem próximos do local onde houve as agressões. Outros dois estavam nas proximidades e, desses, apenas um pôde ser colocado por nós como o mais próximo de onde o cão foi agredido. Isso, somado a outros elementos de prova, o colocou como principal suspeito".
Outras pessoas foram responsabilizadas?
Sim. A Polícia Civil indiciou três adultos suspeitos de coagir ao menos uma testemunha durante a investigação da morte de Orelha. Eles são pais e um tio dos adolescentes envolvidos. Dois são empresários e o terceiro é advogado.
A coação consiste no crime de ameaçar ou intimidar partes envolvidas em um processo judicial — como testemunhas, vítimas, réus, advogados ou magistrados — com o objetivo de interferir no resultado.
Segundo a polícia, a vítima da coação foi um vigilante de condomínio que teria uma fotografia potencialmente relevante para o esclarecimento do caso.
Quais contradições foram encontradas no depoimento do adolescente?
De acordo com Balbino, o adolescente indicado como autor das agressões “se contradisse em diversos momentos e omitiu fatos importantes para a investigação”.
Um vídeo divulgado pela polícia mostra o jovem saindo do condomínio acompanhado de uma amiga. Apesar disso, ele afirmou em depoimento que permaneceu o tempo todo na área da piscina.
"O adolescente não sabia que a polícia possuía as imagens dele saindo do local e disse que havia ficado dentro do condomínio. As imagens, roupas e testemunhas confirmam que ele estava na praia", declarou o delegado.
O adolescente tem ligação com o caso do cão Caramelo?
Não. Segundo Balbino, "o adolescente apontado como autor no caso do cão Orelha não tem relação com os outros adolescentes investigados no caso do cão Caramelo".
O inquérito que apurou a tentativa de afogamento do cão comunitário Caramelo responsabilizou quatro adolescentes por atos infracionais equivalentes a maus-tratos. O animal, que também vivia na Praia Brava, foi levado ao mar por um grupo de jovens, conseguiu escapar e, após o episódio, acabou sendo adotado.
O que diz a defesa do adolescente?
Em entrevista à NSC TV, o advogado Alexandre Kale, que representa o adolescente, afirmou haver “fragilidade dos indícios”. Segundo ele, não existem imagens do momento da agressão nem testemunhas que tenham presenciado o crime.








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