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Lula endurece punições e multas por maus-tratos a animais podem chegar a R$ 1 milhão

  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

Novo decreto assinado pelo presidente amplia penalidades, define agravantes e homenageia cão morto após agressões em Santa Catarina


Foto: Ueslei Marcelino/MMA
Foto: Ueslei Marcelino/MMA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026, que atualiza as normas sobre infrações e sanções administrativas ambientais, além de alterar dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008. A nova regulamentação estabelece critérios mais rigorosos para aplicação de multas e detalha circunstâncias agravantes em casos de maus-tratos contra animais.


O texto, batizado de “Justiça por Orelha”, foi assinado em conjunto com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.


Com a nova regra, as multas passam a variar entre R$ 1.500 e R$ 50 mil por pessoa, cabendo à autoridade responsável definir o valor conforme a gravidade da conduta, a extensão do dano causado e o grau de reprovação da ação.


Agravamento

O decreto também detalha as circunstâncias agravantes que devem ser consideradas na definição da penalidade. Entre elas estão a morte do animal, a ocorrência de sequelas permanentes, situações de especial vulnerabilidade, o abandono, a reincidência da infração e a obtenção de vantagem econômica direta com a prática irregular.


Outros fatores que podem aumentar a punição incluem quando o crime é cometido pelo próprio responsável pela guarda do animal, a violação de deveres de cuidado, bem-estar ou segurança, além da utilização de outros animais para a realização da infração.


A norma ainda prevê que, em situações excepcionais, o valor da multa poderá ultrapassar o teto estabelecido, podendo atingir até vinte vezes o limite máximo — chegando a R$ 1 milhão — desde que haja decisão devidamente fundamentada e baseada em critérios objetivos.


Entre os cenários que podem justificar esse aumento estão o uso de meios digitais ou plataformas eletrônicas para ampliar ou organizar a infração, a participação ou exposição de crianças e adolescentes, o uso de métodos cruéis, a obtenção de vantagem econômica superior ao valor da multa-base e a ocorrência do crime contra espécies ameaçadas de extinção.


O texto também estabelece que uma mesma circunstância não poderá ser considerada duas vezes para agravar ou elevar a penalidade.


O anúncio do decreto ocorreu nesta quinta-feira (12/3), durante a Semana Nacional dos Animais, em Brasília (DF). Na ocasião, a ministra Marina Silva ressaltou a relevância da medida. "O que aconteceu com o cão Orelha, acontece o tempo todo, em vários lugares. Agora mesmo, quantos não estão sendo maltratados?!", lamentou a ministra, ao relembrar o caso do cachorro comunitário que morreu após sofrer agressões em Florianópolis (SC), em janeiro deste ano.


O decreto recebeu o nome “Justiça por Orelha” em homenagem ao animal que morreu depois de ser atacado em Praia Brava (SC), também em janeiro. O anúncio da nova legislação foi feito pela ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, durante o evento.


Acompanhe tudo sobre o Caso Orelha aqui

"O Decreto está batizado pelo nome Justiça por Orelha para ficar marcado na nossa história. E isso é decorrência da luta que todos vocês fazem juntos. E é uma luta árdua de conscientização da sociedade. Ela não é fácil. Infelizmente, ainda vivemos em uma sociedade que tem dentro de si muito forte a violência, a crueldade praticada contra os animais e contra os humanos também", apontou a ministra Gleisi.

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