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Nova lei regulamenta guarda compartilhada de pets após separação de casais

  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Legislação define divisão de despesas, critérios de custódia e prevê perda da guarda em casos de maus-tratos ou violência doméstica


Foto: Reprodução/ Unsplash
Foto: Reprodução/ Unsplash

A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação agora passa a ter respaldo jurídico no Brasil. A medida foi oficializada com a sanção da Lei 15.392 de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17), estabelecendo regras para a custódia dos pets quando não houver consenso entre as partes.


A nova legislação determina que o animal será considerado de propriedade comum quando tiver convivido com o casal durante a maior parte de sua vida. Nos casos em que não houver acordo sobre a guarda, caberá ao juiz decidir pela custódia compartilhada, assim como pela divisão das despesas relacionadas ao animal.


Pela norma, os gastos diários, como alimentação e higiene, deverão ser arcados pela pessoa que estiver com o pet naquele período. Já despesas de manutenção — incluindo consultas veterinárias, internações, exames e medicamentos — serão divididas igualmente entre os ex-companheiros.


A lei também estabelece limites para a guarda compartilhada. O compartilhamento não será permitido quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de situações envolvendo maus-tratos ao animal praticados por uma das partes. Nessas circunstâncias, a posse e a propriedade do pet deverão ser transferidas ao outro responsável.


O texto ainda prevê hipóteses de perda da posse do animal, como renúncia à guarda, descumprimento das regras da custódia compartilhada ou comprovação de maus-tratos.


A legislação teve origem no Projeto de Lei PL 941/2024, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a proposta foi aprovada em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

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