Campinas aprova restrição à reprodução de cães e gatos com risco de doenças genéticas
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Projeto aprovado pela Câmara Municipal prevê multa de até R$ 19.378,48, apreensão dos animais e até cassação de alvará para empresas que descumprirem as regras

A Câmara Municipal de Campinas aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei que proíbe a reprodução de cães e gatos quando houver risco comprovado de transmissão de doenças genéticas aos filhotes. A proposta foi apreciada durante a 40ª Reunião Ordinária do Legislativo, realizada nesta segunda-feira (3).
De autoria do vereador Hebert Ganem (Podemos), o projeto estabelece critérios técnicos para impedir o acasalamento de animais que possa comprometer a saúde, a funcionalidade e o bem-estar dos cães e gatos.
Com a aprovação em segunda discussão, o projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito.
Sobre o projeto
De acordo com o texto aprovado, ficará proibida a realização ou manutenção de acasalamentos entre cães e gatos quando houver risco comprovado de que a reprodução resulte em filhotes com doenças hereditárias ou outras alterações genéticas capazes de prejudicar significativamente sua qualidade de vida.
A proposta altera o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município, estabelecido pela Lei nº 15.449/2017.
A comprovação do risco deverá ocorrer por meio de laudo elaborado por médico-veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
O documento técnico deverá levar em consideração fatores como: existência de doenças hereditárias reconhecidas; incompatibilidades anatômicas ou fisiológicas entre os animais; evidências científicas que indiquem predisposição genética para doenças graves; histórico clínico dos animais utilizados para reprodução.
Multa pode ultrapassar R$ 19 mil
O projeto também determina penalidades para quem desrespeitar as regras estabelecidas pela futura legislação. Entre as sanções previstas estão: multa de 1.500 a 3.800 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas), de acordo com a gravidade da infração; apreensão dos animais quando houver risco à saúde ou ao bem-estar; cassação da inscrição municipal e do alvará de funcionamento, quando a infração for cometida por pessoas jurídicas.
Nos casos de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.







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