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CCJ aprova penas por maus-tratos mais rígidas e cria sistema nacional de prevenção

  • há 13 minutos
  • 3 min de leitura

Projeto aprovado pelo Senado aumenta punições para quem maltratar animais e prevê até seis anos de prisão em casos agravados; proposta segue para a Câmara


Cavalo marrom e filhote branco e preto encostam o focinho num campo verde, em clima calmo.
Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu, nesta quarta-feira (2), a votação de um substitutivo a um projeto de lei que estabelece penas por maus-tratos mais rigorosas contra animais e cria um sistema nacional destinado à prevenção e à identificação dessas infrações.


A proposta, prevista no PL 4.262/2025, agora segue para análise da Câmara dos Deputados.


Pelo texto aprovado, as penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão. Em situações agravadas, que envolvam tortura, abuso sexual ou transmissão das agressões pelas redes sociais, a punição poderá chegar a seis anos. Caso o animal morra em decorrência dos maus-tratos, a pena será aumentada de um sexto a um terço.


O projeto original é de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO). A proposta recebeu o apoio da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), responsável pela apresentação do substitutivo. Segundo ela, a iniciativa reúne medidas penais, educativas e preventivas.


Penas por maus-tratos ficam mais severas

O texto aprovado pela CCJ modifica a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo novas disposições de caráter penal, administrativo e educativo.


As penas por maus-tratos passam a ser de dois a cinco anos de reclusão e podem alcançar seis anos em situações agravadas, quando houver tortura, abuso sexual ou divulgação das agressões nas redes sociais. Nos casos em que o animal morrer, haverá aumento da pena de um sexto a um terço.


Atualmente, quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais pode estar sujeito a punições mais brandas, de três meses a um ano de detenção, além de multa.


O substitutivo apresentado por Leila Barros também passa a considerar novas condutas como infrações, entre elas a negligência nos cuidados básicos com os animais. A proposta ainda estabelece sanções adicionais, como a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por pessoas condenadas, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais.


Como consequência automática da condenação, o texto impede que o condenado exerça a guarda, a posse ou a propriedade de animais. A restrição também se aplica a atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvam contato direto com animais.


Medidas socioeducativas para adolescentes

Na área das medidas socioeducativas, o projeto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir, entre as responsabilidades dos pais e responsáveis, a formação ética de crianças e adolescentes voltada ao respeito à vida e aos cuidados com os animais.


As alterações ampliam a responsabilidade tanto dos adolescentes quanto de seus responsáveis. Entre as medidas previstas estão a prestação de serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal, além da aplicação de multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.


Segundo o relatório apresentado por Leila Barros, as medidas respondem a casos recentes de grande repercussão nacional envolvendo crueldade contra animais. Para a senadora, essas situações demonstraram a necessidade de maior rigor na legislação penal e de mecanismos preventivos mais eficientes.


A relatora afirmou ainda que o substitutivo procurou conciliar diferentes propostas relacionadas ao tema, evitando sobreposições e buscando garantir segurança jurídica.


Sistema nacional de prevenção e denúncias

Outro destaque do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, que deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.


Segundo o texto, o sistema terá um canal nacional integrado para recebimento de denúncias, inclusive em formato digital, com garantia de anonimato para quem comunicar os casos. Também estão previstas ferramentas tecnológicas para triagem das informações e integração entre órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.


A estrutura deverá contar ainda com um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos. A base reunirá informações sobre condenações com trânsito em julgado, que poderão ser consultadas por meio do CPF.


O projeto determina que todo estabelecimento que comercialize legalmente animais, seja pessoa física ou jurídica, deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, a posse ou a propriedade de um animal vivo. A regra alcança canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna.

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