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TJ-SP rejeita pedido para proibir venda de animais pela internet

há 34 minutos
2 min de leitura

Tribunal entendeu que não existe legislação que impeça, de maneira generalizada, a publicação de anúncios e a comercialização de animais domésticos em plataformas digitais.


Filhotes de golden retriever creme, amontoados e brincando, um de boca aberta com a língua de fora, em clima alegre.
Foto: Reprodução

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que rejeitou o pedido de associações de proteção animal para impedir anúncios e a venda de animais pela internet, em plataformas de comércio eletrônico. Por unanimidade, os magistrados entenderam que não há legislação que proíba, de forma ampla, a comercialização de animais domésticos pela internet e que o Poder Judiciário não pode impor restrições sem respaldo legal.


As entidades ingressaram com uma ação contra plataformas digitais alegando que a venda de animais nesses espaços poderia favorecer criadores clandestinos, incentivar maus-tratos e dificultar o trabalho de fiscalização dos órgãos responsáveis.


O pedido foi negado pela 34ª Vara Cível da capital paulista, o que levou as associações a recorrerem ao Tribunal.


Venda de animais pela internet não possui proibição geral, aponta relator


Ao examinar o recurso, o relator, desembargador Paulo Alcides, ressaltou que a legislação brasileira não prevê uma proibição geral à comercialização, em plataformas eletrônicas, de animais domésticos que não façam parte da fauna silvestre nem sejam de espécies ameaçadas de extinção.


O magistrado reconheceu a proteção constitucional assegurada aos animais e ao meio ambiente, mas destacou que essa garantia não permite ao Judiciário instituir limitações que não estejam estabelecidas em lei.


Possíveis irregularidades exigem fiscalização e responsabilização


Sobre o argumento de que alguns animais anunciados poderiam ser oriundos de criadores irregulares ou submetidos a maus-tratos, o relator pontuou que essas situações, quando identificadas, devem ser apuradas por meio de fiscalização e resultar na responsabilização dos infratores.


No entanto, considerou que a eventual existência de práticas ilegais não é suficiente para justificar a proibição indiscriminada de todos os anúncios de animais vivos, inclusive daqueles provenientes de atividades legalizadas.


Para o desembargador, a restrição solicitada pelas associações excederia os limites da atuação do Poder Judiciário.

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