TJ-SP rejeita pedido para proibir venda de animais pela internet
Tribunal entendeu que não existe legislação que impeça, de maneira generalizada, a publicação de anúncios e a comercialização de animais domésticos em plataformas digitais.

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que rejeitou o pedido de associações de proteção animal para impedir anúncios e a venda de animais pela internet, em plataformas de comércio eletrônico. Por unanimidade, os magistrados entenderam que não há legislação que proíba, de forma ampla, a comercialização de animais domésticos pela internet e que o Poder Judiciário não pode impor restrições sem respaldo legal.
As entidades ingressaram com uma ação contra plataformas digitais alegando que a venda de animais nesses espaços poderia favorecer criadores clandestinos, incentivar maus-tratos e dificultar o trabalho de fiscalização dos órgãos responsáveis.
O pedido foi negado pela 34ª Vara Cível da capital paulista, o que levou as associações a recorrerem ao Tribunal.
Venda de animais pela internet não possui proibição geral, aponta relator
Ao examinar o recurso, o relator, desembargador Paulo Alcides, ressaltou que a legislação brasileira não prevê uma proibição geral à comercialização, em plataformas eletrônicas, de animais domésticos que não façam parte da fauna silvestre nem sejam de espécies ameaçadas de extinção.
O magistrado reconheceu a proteção constitucional assegurada aos animais e ao meio ambiente, mas destacou que essa garantia não permite ao Judiciário instituir limitações que não estejam estabelecidas em lei.
Possíveis irregularidades exigem fiscalização e responsabilização
Sobre o argumento de que alguns animais anunciados poderiam ser oriundos de criadores irregulares ou submetidos a maus-tratos, o relator pontuou que essas situações, quando identificadas, devem ser apuradas por meio de fiscalização e resultar na responsabilização dos infratores.
No entanto, considerou que a eventual existência de práticas ilegais não é suficiente para justificar a proibição indiscriminada de todos os anúncios de animais vivos, inclusive daqueles provenientes de atividades legalizadas.
Para o desembargador, a restrição solicitada pelas associações excederia os limites da atuação do Poder Judiciário.









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