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São Paulo endurece combate aos maus-tratos e multas contra crueldade animal podem chegar a R$ 50 mil

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Nova resolução amplia punições para abandono, reincidência e maus-tratos, além de tornar mais rígidas as regras para acordos ambientais


Foto: Unsplash
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O Governo do Estado de São Paulo publicou uma nova resolução da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) que torna mais severas as punições para casos de maus-tratos contra animais, principalmente em situações envolvendo crueldade, abandono e reincidência. A medida também promove mudanças nas regras relacionadas aos acordos de recuperação ambiental.


Entre as principais alterações está o aumento das penalidades para casos de abuso, maus-tratos, ferimentos e mutilação de animais, sejam eles domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. As multas agora podem variar entre R$ 3 mil e R$ 50 mil por animal.


A nova regulamentação modifica pontos da Resolução Sima nº 5/2021 com o objetivo de tornar mais eficiente a responsabilização por infrações ambientais e estimular a regularização ainda nas fases iniciais dos processos administrativos. Segundo o diretor de Proteção e Fiscalização Ambiental da Semil, André Rocha, as mudanças fortalecem a política ambiental paulista.


“A resolução aprimora os instrumentos de conciliação ambiental e, ao mesmo tempo, estabelece critérios mais rigorosos para responsabilização em casos de maus-tratos, especialmente quando houver crueldade, reincidência ou sofrimento intenso do animal”, afirma.

A norma também detalha de maneira mais clara como será realizado o cálculo das multas. Entre os critérios avaliados estão a gravidade da infração, o nível de sofrimento provocado ao animal, a extensão do dano causado e a conduta do responsável.


Além disso, determinadas circunstâncias poderão aumentar ainda mais o valor das penalidades. É o caso de abandono, reincidência, subnutrição e situações em que o animal esteja impossibilitado de fugir ou se defender. As punições também poderão ser agravadas quando o próprio tutor ou responsável pelo animal cometer a infração ou deixar de garantir condições básicas de cuidado, segurança e bem-estar.


Casos graves terão punições ainda mais rígidas

Nos episódios considerados mais graves, a resolução prevê a ampliação significativa das multas. Isso poderá ocorrer em situações que envolvam uso de métodos cruéis, obtenção de lucro com a prática ilegal, divulgação ou organização da infração por meio de redes sociais e plataformas digitais, participação de crianças e adolescentes ou ainda casos envolvendo espécies ameaçadas de extinção.


Regras para recuperação ambiental também mudam

A resolução também atualiza as regras dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), instrumentos utilizados para reparar danos ambientais e regularizar infrações.


Permanece válida a possibilidade de redução de até 40% no valor da multa para quem optar por firmar um acordo ambiental. No entanto, a nova regra prevê descontos maiores para quem buscar a regularização logo no início do processo administrativo. Quanto mais tempo houver demora, menor será o benefício concedido.


Outra mudança importante determina que os descontos só continuarão válidos caso o acordo seja efetivamente cumprido. Pela nova regulamentação, quem deixar de cumprir as obrigações previstas no TCRA por mais de 90 dias poderá perder o benefício e ser obrigado a pagar novamente o valor integral da multa, além de outras penalidades previstas na legislação ambiental.

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