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Polícia Civil do Espírito Santo resgata cão em situação de maus-tratos e prende tutora em Viana

O animal estava acorrentado com guia de menos de meio metro, sem água e sem alimentação adequada


Foto: Divulgação/ SESP - PCES
Foto: Divulgação/ SESP - PCES

Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio do Núcleo de Proteção Animal da Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente (DEPMA), com apoio da equipe de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Viana, resgatou, nessa terça-feira (16), um cão em situação de maus-tratos no bairro Caxias do Sul, em Viana. A ação resultou na prisão de uma mulher de 47 anos, tutora do animal.

Foto: Divulgação/ SESP - PCES
Foto: Divulgação/ SESP - PCES

De acordo com o responsável pelo Núcleo de Proteção Animal da DEPMA, delegado Leandro Piquet, a mulher já havia sido formalmente notificada há mais de um mês, quando recebeu orientações e prazo para adequar as condições de manejo, abrigo, alimentação e bem-estar do cão, sob pena de responsabilização administrativa e criminal, conforme a Lei nº 9.605/98.


No entanto, durante as diligências realizadas nessa terça-feira (16), foi constatado que o animal permanecia acorrentado de forma ininterrupta em área externa, por meio de um guia com menos de 0,5 metro de comprimento, o que restringia severamente sua mobilidade e impedia a realização de comportamentos básicos, como locomoção, descanso adequado e afastamento de situações de desconforto.

Foto: Divulgação/ SESP - PCES
Foto: Divulgação/ SESP - PCES
“Encontramos o animal acorrentado por um guia de menos de meio metro, sem água, sem comida e exposto ao sol e à chuva”, detalhou o delegado.

Diante da situação, a médica veterinária da equipe de Bem-Estar Animal realizou avaliação clínica e comportamental do cão, concluindo pela caracterização de maus-tratos, em razão da restrição extrema de liberdade de movimentos, da ausência de condições mínimas de bem-estar e do risco à integridade física e psíquica do animal.


Diante da materialidade e dos indícios de autoria, a mulher foi conduzida à 4ª Delegacia Regional de Cariacica para a adoção das medidas cabíveis. Ela responderá, em tese, pelo crime de maus-tratos a animal doméstico, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/98.

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