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PL propõe cadastro nacional de agressores de animais para impedir nova tutela

Medida pretende proibir que pessoas condenadas por maus-tratos voltem a adotar ou manter qualquer tipo de animal sob sua responsabilidade


Unsplash
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Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4778/24, que propõe a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Maus-Tratos aos Animais (CNPMA). A proposta tem como principal finalidade impedir que indivíduos já sentenciados por crueldade contra animais voltem a exercer a guarda ou posse de qualquer espécie animal.


O cadastro será administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e incluirá todas as pessoas com condenação transitada em julgado por esse tipo de crime. Conforme o projeto, essas pessoas estarão impedidas de adotar, comprar, manter ou ser responsáveis por animais — domésticos ou silvestres — durante o período de cumprimento da pena e por até dez anos após o fim da sentença, a depender da gravidade do caso.


O CNPMA deverá conter dados como nome completo do infrator, número de CPF, descrição detalhada do ato de maus-tratos e a penalidade aplicada. O acesso ao banco de dados será público e obrigatório para todas as adoções realizadas, garantindo que tutores responsáveis possam ser previamente checados.


A deputada Silvye Alves (União-GO), autora do projeto, explicou que o intuito da proposta é interromper o ciclo contínuo de violência praticada contra animais, estabelecendo uma maior responsabilidade social por parte dos tutores.


“O cadastro funcionará como um instrumento essencial para o trabalho de fiscalização realizado por órgãos como o Ibama e entidades protetoras dos direitos dos animais. Ele garantirá que reincidentes não consigam se aproximar novamente de animais indefesos”, destacou a parlamentar.

O texto seguirá para apreciação conclusiva nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a medida ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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