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Idosa é levada à Justiça por alimentar pet do vizinho, mas final surpreende

Tribunal de Zurique, na Suíça, julgou uma senhora de 68 anos por “sequestrar” gato vizinho ao alimentá-lo com frequência — e ela acabou ficando com o bichano de forma oficial.


Depois de processo judicial, o gato acabou mudando de dona | Foto: Unsplash
Depois de processo judicial, o gato acabou mudando de dona | Foto: Unsplash

Uma mulher aposentada, de 68 anos, foi levada a julgamento no distrito judicial de Zurique, na Suíça, após ser acusada de alimentar de forma contínua o gato do vizinho, chamado Leo, durante um período de dez meses. O felino passou a visitar a casa da senhora com tanta frequência que deixou de retornar à residência da sua tutora original, levando ao início de um processo judicial por "apropriação indevida de animal".


Segundo os autos do processo, mesmo após receber uma advertência formal por escrito exigindo que cessasse tal comportamento, a mulher persistiu em acolher Leo. Ela chegou a modificar a portinhola de sua própria gata, permitindo que o gato vizinho pudesse entrar e sair de sua casa livremente. A insistência da aposentada fez com que o animal rompesse seus vínculos com a antiga moradia, o que motivou a queixa na promotoria.


A Procuradoria solicitou a aplicação de duas multas, citando o código legal suíço que reconhece os gatos como bens de propriedade particular. Como a acusada se negou a acatar a sanção administrativa inicial, o caso seguiu para julgamento formal.


A audiência, realizada a portas fechadas e com a presença dos advogados de ambas as partes, resultou em um acordo. Embora os detalhes do entendimento não tenham sido revelados ao público, representantes das partes confirmaram que a aposentada passou a ser reconhecida oficialmente como nova tutora de Leo. A antiga dona, por sua vez, retirou a acusação criminal.


Situações semelhantes têm se tornado mais comuns no território suíço. Em 2022, uma mulher de 59 anos enfrentou um processo quase idêntico, mas acabou absolvida por falta de provas de que teria alimentado um gato com frequência suficiente para configurar apropriação.


De acordo com o ordenamento jurídico suíço, há uma distinção clara entre oferecer comida a um animal de forma esporádica — o que não configura crime — e fazer isso de maneira sistemática, o que pode ser enquadrado como usurpação de propriedade, quando se trata de pets.


O caso ganhou notoriedade pública e reacendeu discussões sobre os limites da posse responsável de animais domésticos e o papel da vizinhança nessas interações. Embora pareça um caso inusitado, o episódio demonstra como o direito de propriedade sobre animais é levado a sério em países como a Suíça.






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