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Animais que atacam humanos: o que determina a lei?

Casos recentes reacendem o debate sobre o destino legal de animais após agressões a pessoas; legislação nacional não prevê normas específicas para essas situações e o abate é restrito

Foto: Reprodução
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Incidentes envolvendo ataques de animais a seres humanos têm chamado atenção e levantado questionamentos sobre quais normas orientam o destino desses animais em tais circunstâncias. Um dos episódios mais recentes foi a morte de um caseiro, vítima de uma onça-pintada na região conhecida como Touro Morto, às margens do Rio Aquidauana, no Mato Grosso do Sul. Outro caso, desta vez envolvendo um pet, foi o de uma mulher que sofreu a perda parcial do lábio após ser mordida por um cão da raça chow-chow que vivia em sua residência.


No episódio envolvendo a onça, o caseiro Jorge Ávalos, de 60 anos, foi surpreendido pelo ataque enquanto tentava extrair mel em um deque próximo à mata. Em entrevista ao portal Metrópoles, o biólogo Henrique Abrahão Charles afirmou acreditar que a agressão ocorreu por meio de uma mordida, seguida do esmagamento do crânio.


Foto: Reprodução
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Atualmente, a legislação federal não prevê regulamentação específica para determinar o destino de animais que tenham atacado pessoas. Entretanto, em outro contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 20 de setembro de 2021, o abate de animais — sejam silvestres ou domesticados — que tenham sido apreendidos em situações de maus-tratos.


Essa decisão do STF foi uma resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 640, protocolada pelo Partido Republicano da Ordem Nacional (Pros).


Ainda em 2021, entrou em vigor a Lei Federal nº 14.228, que restringiu a prática da eutanásia de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais semelhantes. De acordo com a norma, a eutanásia somente é permitida em casos de “males, enfermidades graves ou doenças infectocontagiosas incuráveis que representem risco à saúde humana ou de outros animais”.


Algumas unidades da federação possuem legislações específicas para tratar dessas situações. É o que explica a presidente da Comissão Especial de Direito Animal da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás (OAB-GO), Pauliane Mascarenhas, ao citar a previsão normativa existente no estado.


Embora seja uma lei anterior, de 2012, a legislação goiana possui princípios alinhados aos da legislação federal, mas com um escopo mais amplo. Ela determina que é possível haver o abate de um animal considerado agressivo, desde que obedecido um processo rigoroso.

“O centro de zoonoses pode recolher esse animal, que será submetido a uma avaliação. Ele permanece sob observação por um período de quatro meses, durante o qual passa por análise de profissionais para verificar se pode ser ressocializado”, explica a advogada. Caso fique comprovado que a ressocialização não é viável, o animal poderá ser submetido à eutanásia.

Foto: Reprodução/ Shutterstock
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Comportamento animal


A advogada destaca que, quando um animal doméstico ataca uma pessoa, está expressando um aspecto de seu comportamento. “Muitas vezes, quando ele demonstra agressividade, está tentando comunicar algo ao tutor. Por isso, é fundamental que a pessoa preste bastante atenção. Alterações no comportamento do animal indicam que ele quer transmitir alguma coisa”, afirma Pauliane.


No que diz respeito aos animais silvestres, a advogada explica que os ataques fazem parte do comportamento instintivo da espécie e, nesses casos, é o ser humano quem deve respeitar o espaço e os limites da natureza. Ela ainda reforça que, dependendo do tipo de interação ou tentativa de aproximação com o animal, pode haver implicações legais para quem buscou o contato.



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