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Município do RJ terá novas regras para adoção de animais silvestres que não retornam à natureza

4 de dez. de 2025
2 min de leitura

Projeto de Lei determina que a adoção só será possível para quem atender aos critérios de idoneidade, capacidade técnica e financeira para prover cuidados adequados


Foto: Reprodução/ Prefeitura do Rio
Foto: Reprodução/ Prefeitura do Rio

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, nesta quarta-feira (03/12), um conjunto de novas diretrizes para a adoção de animais silvestres que não podem ser devolvidos ao meio ambiente. O Projeto de Lei 935/2025, de autoria do vereador Fernando Armelau (PL), determina que apenas pessoas que comprovarem idoneidade, capacidade técnica e recursos financeiros suficientes poderão realizar a adoção — sempre sob coordenação dos órgãos ambientais, especialmente o Ibama. O texto segue agora para sanção ou veto do prefeito.


Consideram-se animais silvestres sem possibilidade de soltura aqueles que apresentam ferimentos, enfermidades, distúrbios comportamentais ou pertencem a espécies exóticas incapazes de sobreviver por conta própria na natureza. De acordo com as novas regras, quem desejar adotar deverá demonstrar possuir infraestrutura adequada à espécie, condições financeiras para arcar com alimentação, atendimento veterinário e manutenção do animal, além de não possuir antecedentes por crimes ambientais ou maus-tratos.


O adotante também precisará assumir, por meio de compromisso formal, que não permitirá a reprodução do animal adotado, exceto em casos autorizados de forma expressa pelos órgãos competentes.


Para se tornar fiel depositário, o interessado passará por cadastro, avaliação técnica das condições do local onde o animal será mantido, análise dos recursos disponíveis e participação obrigatória em processo de capacitação e orientação prévia sobre o manejo da espécie. A adoção será oficializada com a assinatura de um termo de guarda e ficará sujeita a monitoramento permanente, garantindo que o bem-estar do animal seja cumprido conforme as normas previstas em regulamentação específica.

Com informações do portal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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