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DIREITO ANIMAL

Pets em condomínio

Descubra como pode haver harmonia entre animais de estimação e espaços compartilhados.

12 de mar. de 2026

5 min de leitura

Redação Pet Mania

Três gatos de cores diferentes estão deitados espalhados sobre um piso de taco de madeira clara em uma sala de estar. À esquerda, um gato laranja olha fixamente para a frente. No centro, um gato totalmente branco repousa de perfil, enquanto uma grande seta vermelha curva na parte inferior aponta em direção ao terceiro gato, um felino inteiramente preto que está deitado em primeiro plano à direita. O cenário ao fundo inclui vasos com plantas verdes à esquerda e uma coluna de madeira escura ao centro.

Por Patrick Araujo | Perito Judicial Veterinário na P.A.F. Veterinária Forense



O Condomínio pode proibir a permanência de animais de estimação?


Os condomínios não podem proibir a entrada ou permanência de Pets. Sejam condomínios horizontais, prédios ou conjuntos habitacionais. Nenhum síndico ou proprietário pode proibir a entrada ou permanência de animais de estimação em apartamentos ou casas.



Se estende para as visitas

O morador pode receber visitas acompanhadas de animais de estimação e estes deverão seguir as normas de convivência e circulação dos Pets que forem residentes.


As Regras do condomínio não são maiores e nem podem sobrepor a Constituição Federal, que é o código maior do nosso país. E a Constituição Federal em seus artigos: 5º, inciso XXII e 170º, inciso II asseguram o cidadão ao direito de propriedade. Ou seja, o condômino pode manter animais de estimação na sua casa ou apto, desde que a permanência deles não atrapalhe ou coloque risco os demais moradores.


  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    XXII - é garantido o direito de propriedade;



  • Art. 170º A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:


  • II - propriedade privada;



Não é o sindico, nem o vizinho, nem o proprietário, nem o porteiro que vão ordenar a retirada do animal da propriedade.


Somente um juiz, após o tutor apresentar a sua defesa, pode ordenar a retirada de um animal. E essa decisão só será tomada após o processo conter provas inequívocas e o animal, de fato, causar desassossego ou apresentar algum tipo de perigo.



O Condomínio pode decretar exigências para a permanência de animais de estimação?


Apesar de os condomínios não poderem proibir a entrada e permanência de Pets, isso não quer dizer que tudo seja permitido. Cada condomínio pode aplicar regras e normas de convivência para os Pets, desde que sejam submetidas a votação em Assembleia Geral, tendo voto favorável da maioria e que se apliquem para todos.


Todavia essas regras não podem exceder o limite do razoável. O condomínio não pode criar exigências e regras para os pets e muito menos contrariar a legislação vigente. Eles devem fazer as suas regras de convivência embasadas na legislação estadual e municipal de onde o imóvel esteja situado.



O cachorro não tem culpa

Tenha em mente que o cachorro não late de propósito. Cães latem por muitas razões – mas nunca pelo prazer sádico de te incomodar:


  • Fome;

  • Sede;

  • Tédio;

  • Falta de estimulo físico ou psicológico;

  • Ansiedade de separação;

  • Excesso de energia;

  • Reação a algum fator (temperatura, cheiro, barulho, outro animal);

  • Maus-tratos.



Direitos do Tutor

  • A Constituição Federal assegura o direito de propriedade, logo, de ter os animais em domicílio;


  • Visitantes podem entrar com seus animais, proibir a entrada pode configurar constrangimento ilegal art. 146º do código penal. Os animais visitantes devem seguir as mesmas normas de circulação dos animais residentes;


  • De acordo com o art. 5º da Constituição Federal, o direito de ir e vir garante que o morador ou visitante possa transitar pelo condomínio com o pet, bem como utilizar os elevadores. Obrigar o tutor a carregar animais no colo pelo condomínio configura constrangimento ilegal e no caso de obrigar a utilizar as escadas, configura além de constrangimento, maus tratos. Algumas pessoas por motivos físicos ou porte do pet não podem carregar o animal no colo;


  • O morador ou visitante não pode ser obrigado a entrar pela garagem ou entrada de serviço com o animal de estimação;


  • Contanto que o animal não represente risco aos “3 S”, o animal poderá transitar nas áreas comuns do prédio;


  • Casos de ameaça ou proibição ilegal devem motivar B.O. contra o autor por configurar constrangimento ilegal e ameaça, artigos 146 e 147 do Código Penal.



Deveres do Tutor

  • O tutor deve manter o cão próximo ao corpo com guia curta nas áreas comuns do condomínio. É responsabilidade do tutor garantir a segurança de todos;


  • Menores de idade não devem ser deixados com animais de estimação nas áreas comuns;


  • Recolher dejetos do animal;


  • Manter as áreas privadas do imóvel limpas, impedindo o mau cheiro e garantindo a saúde do animal e demais moradores;


  • Latidos e barulhos intermináveis não podem atrapalhar ou prejudicar o sossego e a saúde dos demais moradores;


  • Estar ciente das perturbações e problemas que o seu animal possa estar causando e, se as reclamações têm embasamento ou não;


  • Em casos de problema comportamental ou de saúde, procure o médico veterinário. E esteja disposto a fornecer um atestado de saúde do animal comprovando a boa saúde do mesmo;


  • Respeitar o próximo é a chave para a boa convivência.


Com o entendimento da legislação e o respeito mútuo, podemos encontrar um ponto de harmonia entre condôminos e animais de estimação.


Está passando por problemas com o seu pet ou o pet de terceiros? Entre em contato conosco.


Whatsapp: (21) 98237 - 7820

Instagram: @paf_vetforense

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