Caso Orelha: Justiça barra investigação criminal contra ex-delegado-geral em decisão liminar
- 20 de mar.
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspende apurações penais por falta de autorização prévia; investigações cíveis e administrativas continuam
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu, nesta quarta-feira (18), uma decisão liminar que suspende as investigações de natureza criminal contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel. Ele é alvo de apuração por supostas irregularidades na condução do caso de maus-tratos ao cão comunitário Orelha, que morreu após ser agredido em janeiro, em Florianópolis.
Em nota, a defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo escritório Matheus Agacci Advogados, afirmou que 'respeita toda e qualquer decisão judicial e continuará a zelar pelas garantias constitucionais do representado'.
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Segundo a magistrada, a legislação estadual equipara o cargo de delegado-geral ao de secretário de Estado. Dessa forma, investigações de caráter penal envolvendo a função exigem autorização prévia do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Como essa autorização não havia sido concedida, a continuidade das investigações poderia levar à anulação dos atos processuais. Por esse motivo, a desembargadora determinou a suspensão das apurações criminais. Já as investigações de natureza cível e administrativa seguem em andamento normalmente.
A decisão foi tomada após a defesa do ex-delegado-geral sustentar que a 40ª Promotoria de Justiça da Capital 'usurpou a competência do Tribunal de Justiça ao instaurar procedimentos que, embora rotulados como cíveis, como inquéritos civis e notícias de fato, possuíam conteúdo materialmente criminal, incluindo a capitulação de crimes do Código Penal e da Lei de Abuso de Autoridade'.
No despacho, Maria do Rocio ressaltou que 'a natureza material do ato investigativo deve prevalecer sobre a sua denominação formal, sob pena de se contornar a supervisão judicial imposta pela Constituição'.
O que o MPSC apura sobre o ex-delegado-geral
Em 13 de março, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um inquérito para investigar a conduta de Ulisses Gabriel. Conforme a promotoria, diversas representações contra o então chefe da Polícia Civil, que inicialmente motivaram a abertura de um procedimento preparatório em fevereiro, evoluíram para um inquérito civil.
Segundo o órgão, a apuração busca verificar se, durante a condução e coordenação das investigações do caso Orelha, o ex-delegado-geral pode ter cometido as seguintes irregularidades:
Crime de abuso de autoridade (art. 38 da Lei de Abuso de Autoridade): antecipar a responsabilização por meio de comunicação, inclusive em redes sociais, antes da conclusão das investigações e formalização da acusação;
Crime de violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal): quebra de sigilo do inquérito e vazamento de informações;
Ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei de Improbidade): divulgação de informações sigilosas obtidas em razão do cargo, gerando possível benefício indevido ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Além disso, também será analisado o que prevê a Lei nº 8.429/92, com as alterações da Lei nº 14.230/21, que passou a considerar ato de improbidade administrativa o uso de publicidade oficial para promoção pessoal.




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