Histórico! Projeto que proíbe testes cosméticos em animais está prestes a virar lei
- Patrick Araujo

- 12 de jul.
- 2 min de leitura
Após aprovação na Câmara, texto segue para sanção presidencial. Proposta é considerada um marco na luta pelos direitos dos animais

O projeto de lei que proíbe o uso de animais vivos em testes laboratoriais para desenvolvimento de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (9/7) e segue agora para sanção presidencial.
A proposta contou com apoio técnico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e é tratada como um avanço significativo na proteção e nos direitos dos animais.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 3062/22, originado no Senado e baseado em uma proposição anterior, apresentada em 2014 (PL 6602/13), de autoria do ex-deputado Ricardo Izar.
Governo atuou ativamente na defesa da proposta
Vanessa Negrini, diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do MMA, reforçou que a iniciativa está entre as prioridades da política animal do governo federal.
Para viabilizar o avanço do projeto, o MMA estabeleceu diálogo constante com a presidência da Câmara, com o relator da matéria, deputado Ruy Carneiro, e com lideranças governistas. O ministério também contribuiu diretamente na construção da nota técnica que embasou o texto final aprovado.
“A aprovação desse projeto representa o compromisso de um país que escuta, respeita e age, em sintonia com a sociedade, com a ciência e a inovação. É um marco civilizatório na luta pelos direitos dos animais no Brasil”, afirmou Vanessa Negrini.
Como parte desse esforço, o MMA também promoveu consultas públicas com organizações da sociedade civil ligadas à causa animal e encaminhou às autoridades um abaixo-assinado com 1,68 milhão de assinaturas, recolhidas na plataforma Change.org, em apoio ao projeto de lei.
O que muda com a nova legislação
A proposta altera a Lei 11.794/08, que atualmente regula procedimentos envolvendo o uso científico de animais.
Com a nova redação, a lei estabelece um prazo de dois anos, a partir da data de publicação, para que os órgãos sanitários adotem uma série de providências, como:
Reconhecer e regulamentar métodos alternativos aos testes em animais;
Implementar um plano estratégico para disseminação dessas práticas em todo o território nacional;
Fiscalizar o uso de dados provenientes de testes laboratoriais, garantindo o cumprimento da norma.
A medida não impede a comercialização de produtos ou ingredientes fabricados antes da vigência da lei. No entanto, qualquer novo produto que deseje obter registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá obedecer integralmente à nova legislação referente aos testes em animais.








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