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Agora é lei: cães e gatos devem pagar passagem e viajar em caixas nos ônibus de Minas Gerais

Novas normas definem que apenas pets de pequeno porte poderão ser transportados em veículos intermunicipais e que a tarifa será cobrada separadamente


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A partir desta sexta-feira (26), tutores que desejarem levar seus animais de estimação em viagens de ônibus intermunicipais em Minas Gerais precisarão comprar um bilhete específico para o pet. Além disso, cães e gatos só poderão ser transportados em caixas adequadas, seguindo uma série de exigências definidas pelo governo estadual. As novas diretrizes foram oficializadas no Diário Oficial do Estado.


A regulamentação passa a valer para todas as empresas de transporte rodoviário que operam nas categorias convencional e executivo dentro do estado. A nova medida não se aplica a cães-guia, que continuam regidos por normas próprias.


Segundo o decreto, cada empresa concessionária será responsável por estipular o valor da passagem animal, desde que esse preço não ultrapasse o teto tarifário atualmente em vigor. Até o momento, o governo de Minas Gerais não especificou o valor exato que deverá ser cobrado por animal.


De acordo com as novas exigências, apenas animais de pequeno porte serão permitidos. Para serem aceitos a bordo, os bichos devem caber confortavelmente em caixas que possam ser carregadas e manuseadas pelo tutor, com espaço suficiente para que o pet consiga ficar em pé, girar o corpo e se deitar de forma confortável.


“Antes a gente não tinha uma regulamentação específica sobre o transporte de animais, então isso gerava uma insegurança para os usuários do transporte intermunicipal”, declarou o subsecretário de Transportes e Mobilidade de Minas Gerais, Aaron Dalla.

Regras para o uso das caixas de transporte


Além de obrigatórias, as caixas deverão ser resistentes, bem ventiladas e compatíveis com o tamanho do animal, garantindo que ele possa se movimentar sem restrições. O pet deverá estar limpo, sem odores desagradáveis, e o tutor precisará apresentar um atestado veterinário válido por até 30 dias no momento da viagem.


Já os cães-guia, assim como outros animais cobertos por legislações específicas, continuarão seguindo regulamentações diferenciadas, conforme estabelecido anteriormente por leis federais.


Com a nova regulamentação, o estado busca padronizar as condições de transporte animal nos ônibus rodoviários, oferecendo mais segurança jurídica para passageiros e empresas que operam o serviço intermunicipal em Minas Gerais.

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