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Família multiespécie: pets podem ter sobrenome dos tutores com direito a certidão registrada em cartório

há 55 minutos
3 min de leitura

Emissão da Declaração de Guarda garante respaldo jurídico em disputas de tutela, auxilia em casos de perda e permite incluir o nome da família em cães, gatos e outros animais


Dois cães correndo numa trilha de terra ao pôr do sol, em luz dourada; um corgi e um terrier, com expressão alegre.
Foto: Unsplash

Cães, gatos e outros animais de estimação já podem carregar formalmente o sobrenome da sua família humana. Os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos realizam o registro de pets por meio de uma declaração que formaliza a guarda e fortalece a segurança jurídica dos responsáveis. O procedimento pode ser feito presencialmente ou pela internet e serve como uma ferramenta essencial em disputas de custódia e em buscas por animais perdidos ou furtados.


O documento reúne detalhes do pet — como fotografias, sinais físicos marcantes e nome completo —, além dos dados civis dos guardiões. Na prática, além de materializar a relação de afeto com o animal doméstico, o registro cria uma prova formal de posse legal para solucionar eventuais conflitos ou imprevistos.


A inclusão do sobrenome familiar no nome do cachorro ou gato é permitida na chamada Declaração de Guarda de Animal Doméstico. É importante destacar que, embora o documento seja popularmente comparado a uma "certidão de nascimento", ele não concede ao pet personalidade jurídica de pessoa humana nem constitui alteração na lei civil de filiação, conforme esclarece o Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (IBDFAM), que divulga a prática desde 2024. A base legal fundamenta-se nas regras gerais da Lei de Registros Públicos de 1973.


Como funciona o registro e quais informações constam no documento

A declaração reúne uma ficha completa do pet para garantir sua individualização rápida e precisa:

  • Características do animal: espécie, raça, sexo, idade estimada ou exata, tom da pelagem ou plumagem e marcas particulares.

  • Identificação visual: fotografias de frente e de perfil para facilitar o reconhecimento.

  • Dados dos responsáveis: informações civis completas do tutor (ou de mais de um responsável, em casos de guarda compartilhada).


Respaldo legal e combate a maus-tratos

A certidão emitida em cartório funciona como uma garantia sólida de titularidade perante terceiros. Em episódios de perda, fuga ou furto, o tutor dispõe de um documento com fé pública para reaver o animal e demonstrar detalhes exclusivos que o diferenciam de outros pets semelhantes. O registro também serve como prova documental em disputas judiciais de custódia e formaliza o compromisso do responsável perante a legislação ambiental e de proteção aos animais.


Por outro lado, cabe o alerta: o documento não substitui exigências sanitárias, passaportes veterinários ou atestados de saúde exigidos por autoridades e empresas de transporte em viagens.


Quais animais podem ser registrados?

Segundo o projeto PET Brasil, a medida contempla cães, gatos e aves canoras (os populares "pássaros cantores"). No caso de animais silvestres, a emissão exige a apresentação prévia de autorização do Ibama ou documento que comprove a origem legal em criadouro autorizado.


Passo a passo para emitir a certidão (presencial ou online)

O procedimento pode ser feito presencialmente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos mais próximo ou de forma 100% digital pela Central RTDPJ Brasil, selecionando a opção “Registro de PET”, conforme orientação do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil).


Para dar entrada, é necessário apresentar:

  • Dados do tutor: nome completo, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço atualizado e comprovante de residência.

  • Dados do pet: nome escolhido (com sobrenome), espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem/plumagem, marcas distintas e data em que a guarda teve início.

  • Fotografias: no mínimo duas imagens nítidas (uma de frente e outra de lado).


Na opção eletrônica, o guardião preenche os dados ou envia a declaração diretamente na plataforma. O sistema gera um arquivo em PDF que deve ser assinado digitalmente (via certificado ICP-Brasil ou conta Gov.br) e submetido para a finalização do registro.

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