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BH sanciona lei que proíbe venda de animais vivos em locais turísticos

há 1 dia
1 min de leitura

Norma proíbe a comercialização de animais vivos em espaços públicos e pontos de grande circulação turística, como o Mercado Central, e estabelece regras para canis, gatis e criadouros.


Corredor de mercado coberto com pessoas caminhando entre bancas de alimentos e produtos coloridos, clima movimentado.
Foto: Reprodução

O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), sancionou a lei que proíbe a venda de animais vivos em vias públicas, espaços abertos e locais com grande fluxo de turistas ou tradicionalmente utilizados para exposições culturais e gastronômicas, como o Mercado Central. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (25).


A legislação também determina que a reprodução e o comércio de animais domésticos sejam realizados exclusivamente em canis, gatis e criadouros devidamente cadastrados e licenciados pelo poder público municipal.


Venda de animais vivos terá novas exigências

Os estabelecimentos autorizados deverão contar com um responsável técnico registrado no conselho profissional competente, além de cumprir as normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal.


Outra exigência prevista na lei é que os locais que comercializam ou doam animais façam a identificação dos bichos por meio de microchip ou de outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária. Os animais também deverão ser entregues vacinados e desverminados.


Além disso, esses estabelecimentos terão de fornecer aos novos responsáveis material informativo sobre adoção e guarda responsável.


A legislação entrará em vigor 120 dias após sua publicação.


Mercado Central critica sanção da lei

Em nota, a administração do Mercado Central declarou que "lamenta profundamente" a sanção da lei "sem que os representantes e lojistas tenham sidos previamente ouvidos e tampouco convidados a dialogar sobre essa matéria que afeta uma atividade centenária que envolve diretamente o trabalho de diversas famílias".

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