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Animais em circos: o que diz a legislação brasileira sobre essa prática polêmica

Apesar da ausência de uma lei federal que proíba o uso de animais em espetáculos circenses, estados e municípios já adotam medidas restritivas; projetos tramitam no Congresso para regulamentar ou banir de vez essa atividade


Unsplash
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Durante muitos anos, a utilização de animais em circos foi considerada uma das principais atrações do espetáculo. No entanto, com o crescimento da consciência coletiva sobre os direitos dos animais, essa prática vem sendo cada vez mais questionada, resultando em transformações sociais e normativas significativas.


Atualmente, o Brasil não conta com uma legislação federal que proíba de forma explícita o uso de animais em circos. Mesmo assim, várias unidades federativas e administrações municipais já estabeleceram normas que restringem ou impedem essa atividade em seus territórios.


Em São Paulo, por exemplo, está em vigor a Lei nº 11.977/2005, que criou o Código de Proteção aos Animais e proíbe a exibição ou utilização de animais em performances circenses. No Distrito Federal, a Lei nº 6.113/2018 determina a proibição do uso de animais domésticos e silvestres, sejam nativos ou exóticos, em espetáculos dessa natureza.



Projetos em debate no Congresso Nacional


No âmbito legislativo federal, estão em análise propostas que tratam do uso de animais em circos, com diferentes abordagens.


O Projeto de Lei 100/25, por exemplo, sugere permitir a utilização de animais em apresentações circenses, desde que sejam asseguradas condições apropriadas de bem-estar, saúde e segurança. Contudo, essa proposta veta especificamente o uso de animais silvestres.


Em sentido oposto, o Projeto de Lei 174/23 busca proibir totalmente a presença de animais em circos no território nacional, estipulando penas que variam de dois a cinco anos de reclusão para quem infringir a norma.



Entidades se posicionam contra


Diversas organizações defensoras dos direitos animais e entidades profissionais se manifestam contrariamente à presença de animais em espetáculos circenses.


O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), por exemplo, declarou oposição ao PL que busca autorizar a prática, argumentando que “o ambiente de circo é inadequado para garantir as necessidades básicas de bem-estar dos animais”.


Além disso, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais é enfática ao afirmar que “nenhum animal deve ser explorado para entretenimento humano” e que “as exibições e espetáculos com animais são incompatíveis com a dignidade do animal”.


A discussão continua, e enquanto o Brasil não adota uma norma federal definitiva, o debate sobre ética, bem-estar e cultura permanece em evidência.

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