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Curitiba pode regulamentar doação de sangue animal e criar multas de até R$ 100 mil

  • há 12 horas
  • 4 min de leitura

Projeto em tramitação na Câmara Municipal proíbe a comercialização de sangue animal, estabelece regras para proteger os doadores e prevê cadastro voluntário de cães e gatos aptos à doação


Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Está em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que pretende regulamentar a doação de sangue animal na capital paranaense. A proposta busca impedir a comercialização de sangue e coibir a exploração de animais submetidos a coletas frequentes, além de estabelecer multas que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração.


O texto também determina que todas as coletas sejam realizadas sob supervisão de um médico-veterinário, com avaliação clínica prévia do animal e mecanismos de rastreabilidade do sangue coletado.


Projeto cria política municipal para doação de sangue animal

A proposta estabelece diretrizes para a implantação de uma política pública municipal voltada à doação de sangue animal. Entre as medidas previstas estão a criação de um cadastro de potenciais doadores, o incentivo à implantação e ampliação de bancos de sangue veterinários e a definição de critérios sanitários para coleta, processamento, armazenamento e transfusão.


Na justificativa do projeto, os autores destacam que transfusões sanguíneas são essenciais em atendimentos de urgência e emergência, como casos de atropelamentos, traumas, hemorragias, intoxicações, cirurgias de alta complexidade, anemias graves e doenças infecciosas.


Segundo o texto, a proposta também busca reduzir a dependência de contatos informais, grupos de mensagens e campanhas nas redes sociais, frequentemente utilizados por tutores, clínicas e protetores para localizar animais doadores (005.00249.2026).


Venda de sangue animal será proibida

O projeto proíbe expressamente a compra e a venda de sangue animal, bem como de seus componentes ou derivados.


Também fica vedado qualquer tipo de pagamento, remuneração ou recompensa financeira ao tutor pela doação, além de qualquer forma de exploração econômica direta dos animais doadores. A proposta estabelece que a doação deverá ser voluntária, solidária e sem qualquer remuneração.


Foto: Reprodução
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Outro ponto previsto é a proibição da manutenção de animais exclusivamente, ou de forma predominante, para realização periódica de coletas de sangue, principalmente quando houver confinamento abusivo, negligência, sofrimento ou maus-tratos.


A proposta esclarece, no entanto, que continuam permitidas as cobranças referentes a consultas veterinárias, exames laboratoriais, materiais utilizados, armazenamento, processamento, transporte técnico, compatibilização sanguínea e demais serviços veterinários. Esses valores deverão ser discriminados e não poderão caracterizar comercialização do sangue.


Infrações podem gerar multas de até R$ 100 mil

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, notificação para regularização, aplicação de multa, apreensão ou interdição de equipamentos, suspensão temporária das atividades e até cassação da licença ou do alvará municipal.


As multas previstas variam conforme a gravidade da infração:

  • Infrações leves: de R$ 1 mil a R$ 10 mil;

  • Infrações graves: de R$ 10.000,01 a R$ 50 mil;

  • Infrações gravíssimas: de R$ 50.000,01 a R$ 100 mil.


Em caso de reincidência, os valores poderão ser dobrados.


A comercialização de sangue animal, a exploração de animais doadores e a realização de coletas clandestinas serão enquadradas, no mínimo, como infrações graves. Já situações que envolvam risco sanitário, maus-tratos, sofrimento relevante ou morte do animal poderão ser classificadas como gravíssimas.


O projeto também prevê que, havendo indícios de infrações éticas, sanitárias, ambientais ou criminais, o caso poderá ser comunicado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), ao Ministério Público, à autoridade policial e aos demais órgãos competentes.


Regras para os animais doadores

Pela proposta, a coleta de sangue somente poderá ser realizada sob responsabilidade técnica de médico-veterinário habilitado, em ambiente adequado e seguindo protocolos de biossegurança, assepsia, contenção, bem-estar animal e rastreabilidade.


Os animais doadores deverão estar saudáveis, com vacinação em dia, controle sanitário compatível, vermifugação atualizada e controle de parasitas. Além disso, exames clínicos e laboratoriais deverão confirmar a ausência de doenças transmissíveis, anemias ou outras alterações que possam comprometer a saúde do doador ou do receptor.


O texto recomenda que os animais tenham entre um e sete anos de idade, embora permita critérios diferentes conforme a espécie, o porte e a condição clínica. Como regra geral, deverá ser respeitado um intervalo mínimo de 90 dias entre uma doação e outra.


Também ficam impedidos de doar sangue animais gestantes, lactantes, em recuperação cirúrgica, em tratamento de doenças graves ou que utilizem medicamentos incompatíveis com o procedimento. A coleta igualmente não poderá ser realizada quando a quantidade retirada ou a frequência das doações representar risco à saúde do animal.


Após cada procedimento, o doador deverá permanecer em observação pelo tempo necessário para confirmação de sua estabilidade clínica. O tutor também receberá orientações sobre repouso, alimentação, hidratação e sinais de alerta durante as 48 horas seguintes.


Cadastro voluntário de doadores

O projeto ainda prevê que o município possa apoiar a criação de um cadastro voluntário de animais aptos à doação de sangue.


A base de dados poderá reunir informações como espécie, porte, idade, histórico sanitário, condição clínica, localização aproximada e disponibilidade do tutor para eventual convocação.


A inclusão no cadastro dependerá de autorização expressa do responsável pelo animal e deverá obedecer às normas de proteção de dados pessoais. O projeto ressalta que o cadastro terá caráter exclusivamente informativo e não substituirá a obrigatória avaliação clínica e laboratorial realizada antes de cada coleta.

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