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Família Multiespécie: pets redefinem o conceito de família no Brasil

Entre vínculos afetivos, decisões judiciais e mudanças sociais, o conceito de família multiespécie cresce no país e já impacta até a forma como a Justiça enxerga os animais

Durante muito tempo, os animais foram vistos apenas como companheiros, guardiões da casa ou, juridicamente falando, simples propriedades. Mas basta observar a rotina de milhões de brasileiros para perceber que isso mudou — e muito.


Hoje, cães e gatos dividem camas, sofás, viagens, tratamentos médicos, aniversários, mudanças de cidade e até disputas judiciais após separações. Em muitos lares, eles deixaram de ser apenas “o pet da família” e passaram a ocupar, de fato, um espaço afetivo dentro dela.


É nesse contexto que ganha força um conceito cada vez mais presente no Brasil: o de família multiespécie.


Quando humanos e animais formam uma família

A família multiespécie pode ser definida como um núcleo familiar formado por humanos e animais domésticos unidos por vínculos de afeto, convivência e responsabilidade.


Mais do que morar na mesma casa, existe ali uma relação emocional legítima, construída na rotina, nos cuidados e na convivência diária.


E essa transformação não aconteceu da noite para o dia.



Ao longo das últimas décadas, mudanças sociais profundas alteraram a forma como as pessoas se relacionam com os animais. A redução do número de filhos por família, o aumento de pessoas vivendo sozinhas, novos formatos familiares e até a rotina acelerada das grandes cidades fizeram com que os pets ocupassem um espaço emocional cada vez maior.


Hoje, é comum encontrar casais que optam por ter animais em vez de filhos humanos, pessoas que reorganizam a vida pensando no bem-estar do pet e famílias em que cães e gatos são tratados exatamente como membros da casa.


Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (ABINPET), o Brasil possui uma das maiores populações pet do mundo, com cerca de 160 milhões de animais domésticos.


Durante a pandemia, esse movimento se intensificou ainda mais. O isolamento social impulsionou adoções e fortaleceu vínculos emocionais entre tutores e animais, transformando muitos pets em importantes suportes afetivos dentro dos lares.


De “bens” a seres sencientes

Apesar dessa mudança social evidente, a legislação brasileira ainda carrega conceitos antigos.

O artigo 82 do Código Civil de 2002 classifica os animais como “bens móveis semoventes” — ou seja, bens que possuem movimento próprio. Na prática, isso significa que, tecnicamente, os animais ainda são enquadrados como patrimônio.



Mas, na realidade cotidiana — e cada vez mais também nos tribunais — essa visão vem sendo questionada.


Com o avanço dos estudos sobre comportamento e cognição animal, consolidou-se o entendimento científico de que os animais são seres sencientes: capazes de sentir dor, medo, prazer, estresse, afeto e sofrimento. Essa percepção vem influenciando diretamente o cenário jurídico brasileiro.


Hoje, muitos juristas defendem que os animais ocupam uma posição jurídica intermediária, chamada de natureza sui generis. Em termos simples: eles ainda não possuem os mesmos direitos de uma pessoa humana, mas também já não são vistos apenas como objetos comuns.


O foco passa, cada vez mais, a ser o bem-estar do animal.


O relacionamento acaba, mas o vínculo com o pet, não

Talvez um dos maiores símbolos dessa transformação esteja justamente nos casos de separação. Se antes os animais eram tratados apenas como parte da divisão de bens, hoje disputas envolvendo guarda, convivência e responsabilidade afetiva chegam cada vez mais aos tribunais brasileiros.


E foi nesse cenário que surgiu a Lei nº 15.392/2026, considerada um marco importante no Direito brasileiro.

A nova legislação passou a tratar diretamente da chamada “custódia” de animais de estimação em casos de separação e dissolução de união estável.


Na prática, quando o casal não consegue entrar em acordo sobre o pet, o juiz pode estabelecer uma espécie de guarda compartilhada, dividindo convivência, despesas e responsabilidades.


Entre os critérios analisados pela Justiça estão:

  • condições de moradia;

  • capacidade de cuidado;

  • disponibilidade de tempo;

  • histórico de maus-tratos;

  • situações de violência doméstica.


A lei também prevê consequências para quem descumprir reiteradamente a custódia compartilhada ou praticar maus-tratos, podendo haver perda definitiva da posse do animal.



Mesmo assim, especialistas destacam: a legislação ainda não alterou oficialmente o artigo 82 do Código Civil.

Ou seja, juridicamente os animais ainda não foram reconhecidos como sujeitos de direito da mesma forma que seres humanos.


Mas a mudança de mentalidade já é evidente.


A própria utilização do termo “custódia” — historicamente associado a filhos — mostra como os pets passaram a ser enxergados dentro das dinâmicas familiares contemporâneas.


Amor, cuidado e responsabilidade

Com o crescimento das famílias multiespécies, também aumenta um debate importante: como equilibrar afeto e respeito às necessidades naturais dos animais?


Especialistas alertam que incluir o pet na família não significa tratá-lo como humano. Cada espécie possui necessidades biológicas, comportamentais e emocionais próprias.


Um cachorro, por exemplo, precisa farejar, caminhar, explorar ambientes e exercer comportamentos naturais. Gatos precisam de enriquecimento ambiental, espaços de observação e estímulos específicos.


Quando essas necessidades são ignoradas em nome do excesso de proteção ou da chamada humanização, o vínculo pode acabar gerando consequências negativas.


A psicologia também observa esse fenômeno de perto. Segundo especialistas, os pets oferecem presença constante, afeto sem julgamento e sensação de pertencimento — fatores que ajudam a explicar vínculos tão intensos.


Diversos estudos já apontam benefícios emocionais da convivência com animais, como redução do estresse, melhora do humor, diminuição da sensação de solidão e fortalecimento da rotina.


Ainda assim, o consenso entre profissionais é claro: o vínculo saudável é aquele construído com equilíbrio.

Amar o animal não significa transformá-lo em humano, mas compreender suas necessidades como animal e assumir, com responsabilidade, o compromisso de cuidado.


Um novo retrato das famílias brasileiras


A família tradicional descrita décadas atrás já não representa sozinha a realidade dos lares brasileiros.

Hoje existem famílias compostas por mães solo e seus cães, casais sem filhos humanos mas com vários animais, idosos que encontram nos pets companhia diária, crianças crescendo ao lado de gatos e cachorros e pessoas que reorganizam completamente a rotina em função do bem-estar dos animais.


Há quem use o termo “família multiespécie”, e há quem não concorde, mas a verdade é que os pets deixaram de ocupar apenas o quintal da casa para viver dentro do coração da família.


Eles passaram a ocupar espaço emocional.

E talvez seja justamente isso que esteja obrigando a sociedade — e até a Justiça — a reformular o significado da palavra família.

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