

Vamos inverter: animais na cabine e humanos no porão.
Só assim para entenderem que animais não são bagagem.
Por: Patrick Araujo
Animais podem – e muitas vezes são obrigados – a viajar no porão do avião, enquanto o criminoso mais hediondo – por ser um humano – não pode viajar no porão por ser “desumano e perigoso”.
A 4ª turma do STJ decidiu por unanimidade que animais de suporte emocional (ESAN) não se equiparam aos cães de trabalho e, por isso, o seu embarque na cabine está sujeito à aprovação pelas companhias aéreas. Resumindo, todos os animais – até os ESAN – acima de 10 kg irão parar no porão do avião. Junto com suas malas, suas compras e outros “objetos”. Curioso que os animais podem – e muitas vezes são obrigados – a viajar no porão do avião, enquanto o criminoso mais hediondo – por ser um humano – não pode viajar no porão por ser “desumano e perigoso”. Enfim, a hipocrisia.
Enquanto não houver uma reforma no Código Civil, os animais continuarão a figurar como meros objetos perante a lei (art. 82 do Código Civil).
Se você está lendo este jornal, presumo que goste de animais. Caso não goste, ainda assim, lhe convido para a seguinte reflexão:
Os animais são organismos vivos, dotados de senciência – capacidade de sentir emoções – assim como nós humanos. Eles sentem medo, assim como nós. Imagine-se viajando sozinho num porão frio e escuro.
Angustiante, né? Pois é isso que o judiciário e as companhias aéreas querem que seja feito com os animais.




