

Sansão, Orelha e o preço da omissão; quantos mais serão necessários?
Por: Patrick Araujo
Repare que foi preciso um evento extremamente impactante — e cruel — para que houvesse uma mudança na legislação que protege (ou pelo menos deveria proteger) os animais.
Será que a tortura e assassinato do cão comunitário Orelha irão motivar uma nova mudança na legislação de proteção aos animais?
Em 2020 tivemos o advento da Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) que aumentou a pena para crimes contra cães e gatos para 2 a 5 anos de reclusão.
Para os que não lembram — ou não sabem — Sansão era o nome de um Pitbull que teve sua patas decepadas enquanto estava acorrentado. O animal sobreviveu ao episódio, se recuperou e foi adotado, vivendo uma vida digna até falecer durante um passeio. Este caso foi tão chocante que motivou a sanção da lei que ampliava a pena para maus-tratos.
Repare que foi preciso um evento extremamente impactante — e cruel — para que houvesse uma mudança na legislação que protege (ou pelo menos deveria proteger) os animais.
Será que a tortura e assassinato do cão comunitário Orelha irão motivar uma nova mudança na legislação de proteção aos animais?
Porque pelo que podemos ver com os casos recentes de maus-tratos animais, a pena de reclusão de 2 a 5 anos não está coibindo ações criminosas contra animais.
Além disso, é preciso lembrar que a existência da lei, por si só, não garante justiça. Em muitos casos, a pena prevista acaba sendo relativizada na prática, seja por acordos, benefícios legais ou pela dificuldade de investigação e responsabilização efetiva dos autores. Quando a punição não chega de forma rápida e exemplar, a sensação de impunidade se mantém — e isso enfraquece qualquer caráter educativo ou preventivo da legislação.
