

Lei Sansão: quatro anos depois, o que realmente mudou para os nossos pets?
Por: Patrick Araujo
Em 2020, o país inteiro se revoltou com o caso do cão Sansão, um pitbull que teve as patas traseiras decepadas por dois homens em Minas Gerais. A cena cruel correu o Brasil e gerou comoção suficiente para transformar indignação em ação: nasceu ali a Lei Sansão.
Quatro anos depois, vale perguntar: o que realmente mudou na prática?
Em 2020, o país inteiro se revoltou com o caso do cão Sansão, um pitbull que teve as patas traseiras decepadas por dois homens em Minas Gerais. A cena cruel correu o Brasil e gerou comoção suficiente para transformar indignação em ação: nasceu ali a Lei Sansão.
Quatro anos depois, vale perguntar: o que realmente mudou na prática?
A nova legislação (Lei 14.064/2020) alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, aumentando a pena para maus-tratos especificamente contra cães e gatos. Agora, a punição vai de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. Isso significa que quem agride, mutila ou abandona um cão ou gato pode ir para a cadeia de verdade — não mais só pagar cestas básicas e sair livre.
Mas a evolução não foi para todos: a nova pena vale somente para cães e gatos. E os demais animais? Cavalos, coelhos, vacas, porquinhos, aves, bichos silvestres? Continuam protegidos, sim, mas com penas muito mais brandas — geralmente de três meses a um ano, o que, na prática, raramente leva alguém à prisão. É uma lei importante, mas ainda seletiva.
Outro ponto que a Lei Sansão escancarou foi a necessidade de termos mais profissionais capacitados para atuar nas denúncias. O médico-veterinário ganhou papel crucial: é ele quem muitas vezes atesta, com conhecimento técnico, que houve maus-tratos. É ele quem faz o laudo. E, como perito judicial, é ele quem dá voz ao animal no processo penal.
Sem laudo, não há prova. Sem prova, não há crime. Por isso, reforço aqui o quanto é urgente a valorização da medicina veterinária legal e forense no Brasil.
E não dá para ignorar: ainda são muitos os casos em que a lei é ignorada, minimizada ou desrespeitada por quem deveria protegê-la. Muitos tutores nem sabem da existência da Lei Sansão. Outros acham que maus-tratos é só “espancar”. Mas manter um cão acorrentado ao sol, deixar sem água, negar atendimento médico, abandonar em via pública — tudo isso também configura maus-tratos e, portanto, crime.
Como denunciar? O caminho mais direto ainda é procurar a Polícia Civil ou Militar da sua cidade. Juntar provas (fotos, vídeos, laudo veterinário) fortalece a denúncia e dá material ao Ministério Público. E, sim, muitos desses casos acabam na justiça — e alguns, finalmente, em condenações com prisão.
A Lei Sansão foi um avanço, sem dúvida. Mas lei sozinha não muda o mundo. O que muda é quando essa lei sai do papel e vira ação. Quando o tutor se informa. Quando o veterinário se posiciona. Quando a sociedade não se cala.
Cães e gatos já ganharam essa primeira vitória. Mas os outros animais também precisam de leis que não apenas reconheçam sua dor, mas que penalizem de verdade quem a causa.
E que a dor de Sansão nunca seja em vão.
