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Lei Sansão: e as outras espécies animais ficam para trás?

Por: Patrick Araujo

Em 2020, a Lei Sansão aumentou a pena para maus-tratos para dois a cinco anos de reclusão porém, atualmente há um detalhe incômodo, que poucos percebem até que um caso concreto bata à porta: e quando a vítima não é um cão ou gato?

     Desde 2020, quando a chamada Lei Sansão entrou em vigor, o Brasil passou a tratar com mais rigor os casos de maus-tratos contra cães e gatos. A lei aumentou a pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda, para quem praticar crueldade contra essas duas espécies. Foi um avanço e tanto.


     Mas há um detalhe incômodo, que poucos percebem até que um caso concreto bata à porta: e quando a vítima não é um cão ou gato?


     Se o animal for um cavalo usado até a exaustão, uma vaca deixada dias sem alimento, um coelho espancado, ou até mesmo um animal silvestre preso em condições degradantes, a pena continua sendo a do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais em sua redação original: detenção de três meses a um ano, e multa. Em termos práticos, uma punição leve, muitas vezes convertida em serviços comunitários ou pagamento de cestas básicas.


     Isso nos leva a uma reflexão incômoda: será que o sofrimento de um cão ou gato vale mais do que o sofrimento de um cavalo? A dor de uma ave, de um boi, de um porquinho-da-índia é menor aos olhos da lei?


    É inegável que a mobilização popular em torno da história do pitbull Sansão — que teve as patas traseiras decepadas em Minas Gerais — foi o estopim necessário para que o Congresso Nacional se movesse. Mas também é preocupante que dependamos sempre da comoção causada por um caso emblemático para garantir avanços legais.


     E aqui lanço a pergunta: será que vamos esperar outro animal morrer em condições brutais, que não seja um cão ou gato, para decidir aumentar a pena para as demais espécies?


     Como veterinário, sei que a dor não escolhe espécie. Como perito judicial, já testemunhei cavalos com lesões de arreio tão graves quanto as mutilações de cães espancados. Como jornalista, não posso deixar de notar a contradição: avançamos para uns, mas esquecemos os outros.


     Não se trata de diminuir a importância da Lei Sansão. Pelo contrário, trata-se de reconhecer que ela precisa ser expandida, ampliada, corrigida. Precisamos de uma lei que proteja de forma igualitária todos os animais, sem privilegiar uns e relegar outros.


    Porque dor é dor. Sofrimento é sofrimento. E crueldade, seja contra quem for, deveria ter o mesmo peso diante da Justiça.

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