

Decreto Cão Orelha: aumentar a multa basta para frear a crueldade?
Por: Patrick Araujo
Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o chamado “Decreto Cão Orelha”, que aumenta significativamente o valor das multas aplicadas a quem comete maus-tratos contra animais.
Mas fica a pergunta: só aumentar a multa é suficiente para combater a crueldade?
A repercussão nacional do caso do cão Orelha não ficou apenas na indignação popular. Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o chamado “Decreto Cão Orelha”, que aumenta significativamente o valor das multas aplicadas a quem comete maus-tratos contra animais.
Mas fica a pergunta: só aumentar a multa é suficiente para combater a crueldade?
Multa mais alta, problema resolvido?
O aumento das multas tem um papel importante. Ele atinge diretamente o bolso do agressor e pode funcionar como um fator de inibição, principalmente em casos de negligência ou descuido.
Mas quando analisamos crimes como o do cão Orelha — ou tantos outros que envolvem tortura, espancamento, abandono e morte — precisamos ser honestos: não estamos lidando apenas com infrações administrativas. Estamos lidando com violência deliberada.
E violência deliberada raramente é contida apenas por penalidades financeiras.
O limite da punição econômica
Em geral, o agressor:
não teme a multa,
não tem condições de pagá-la,
ou simplesmente não acredita que será responsabilizado.
Nesses cenários, o aumento do valor da penalidade perde força.
A multa vira um número no papel — não um freio real.
E a reclusão?
Hoje, com a Lei Sansão, a pena para maus-tratos contra cães e gatos pode chegar a 2 a 5 anos de reclusão. No papel, é um avanço significativo.
Mas na prática, ainda vemos:
penas sendo convertidas em medidas alternativas;
réus respondendo em liberdade;
processos demorados que enfraquecem o caráter punitivo.
Isso levanta um questionamento importante:
não seria o momento de fortalecer a aplicação da reclusão — e não apenas aumentar multas?
Porque, em crimes marcados por crueldade extrema, a privação de liberdade tem um peso que a multa dificilmente alcança.
O que realmente inibe o crime?
A criminologia é clara em um ponto: o que mais inibe o crime não é necessariamente o tamanho da pena, mas a certeza da punição.
Ou seja:
Não adianta multa alta se ela não é aplicada;
Não adianta pena de prisão se ela não é cumprida;
Não adianta lei rígida se o sistema falha na execução.
Reflexão final
O Decreto Cão Orelha pode até ser considerado uma resposta do poder público diante da pressão social. Ele mostra que a pauta animal ganhou relevância no cenário nacional.
Mas talvez ele também revele um limite:
até onde estamos dispostos a ir para realmente combater os maus-tratos?
Aumentar multas é um passo.
Mas será que é o passo mais eficaz?
Ou será que o combate à crueldade exige algo mais profundo — como aplicação rigorosa das penas e, quando necessário, privação real de liberdade para quem comete atos brutais?
Porque, enquanto discutimos valores, animais continuam pagando com a própria vida.
